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A SEGURADORA É OBRIGADA A INDENIZAR QUANDO OCORRE SUICÍDIO?

Infelizmente, as chamadas doenças da alma estão cada vez mais presentes numa sociedade totalmente adoecida e com valores invertidos.
È notório que cada vez mais pessoas, não suportando a dor na alma, optam por dar fim à própria vida e muitas vezes planejam tal ato com antecedencia.
Alguns, acreditando que podem deixar a familia tranquila financeiramente, ignorando totalmente as consequencias macros de tal ato, chegam a fazer seguro de vida. Porém o que muitos não sabem é que que o artigo 798 do Codigo Civil em vigencia é claro ao dizer que a Seguradora tem esse dever excluido quando o suicidio ocorrer antes de 2 anos após a contratação do contrato de seguro.
Desta forma não importando se foi premeditado ou não, referido artigo adotou critério de tempo para definir quem tem ou não tem direito à indenização securitária.
Antes de contratar seu seguro seja de qual ramo for é importante consultar um advogado especialista uma vez que não são poucas as pessoas que tem sua indenização negada por desconhecerem o contrato de seguro que aderiram.

Débora Brentini
Advogada Securitária

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