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Condôminio Residencial do Jardim convoca proprietários para Assembléia Geral Extraordinária

CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
08 de Agosto de 2024

A diretoria do Condomínio Residencial do Jardim convoca todos (as) os (as) proprietários (as) para a
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada aos 08/08/2024 (Oito de Agosto de
Dois mil e vinte e quatro), QUINTA-FEIRA, com início às 18h00m em 1ª (primeira) chamada, com a
presença da maioria dos condôminos, ou, às 18h30m com a presença de qualquer número dos
presentes, que será realizada no próprio salão de festas do Condomínio, na cidade de Mogi
Mirim/SP, respeitando o que rege a Convenção Condominial, para deliberação da ordem do dia:

ATENÇÃO – Para início das deliberações é necessário aguardar o horário da segunda chamada,
em não ocorrendo o quórum na 1ª chamada.

1- Apresentação do laudo e solução proposta para a questão do telhado da Torre Figueira,
incluindo redução de custos e descrição do serviço a ser executado.
2- Apresentação e aprovação da empresa Botelho Pinturas/Help Síndico como a escolhida para
execução dos serviços de pintura, com detalhamento de valores e formas de pagamento, bem
como aprovação do uso de parte do fundo de reserva e fundo de benfeitoria, e aprovação
para o condomínio contratar engenheiro para acompanhar a pintura e dar laudo.
3- Aprovação da alteração das cores atuais da pintura externa do condomínio, sendo necessária
a aprovação de 2/3 dos proprietários.
4- Apresentação da sugestão de novos horários de funcionamento da academia do condomínio
de acordo com reclamação de barulho feita por proprietária moradora.
5- Aprovação da instalação de biometria facial nos portões sociais.

Evaldir Isaias Zavarize
__________________________
EVALDIR ISAIAS ZAVARIZE
SÍNDICO

Mogi Mirim/SP, 17 de Julho de 2024.

CONVENÇÃO CONDOMINIAL
06- Cada condômino terá direito a tantos votos quantas forem às unidades autônomas que lhe pertençam, computandose os resultados das votações por maioria dos votos calculados sobre o número dos presentes a vista do livro de
presença por todos assinado:
A – Se uma unidade pertencer a vários proprietários, estes elegerão o condômino que os representará, credenciando-o
por escrito, o que será exigido na assembleia;
B – Não poderá tomar parte das assembleias o condômino que estiver em atraso no pagamento de sua contribuição, ou
por multas que lhe terá sido imposto;
C- Os condôminos poderão ser representados por procurador (res) devidamente credenciado(s) com mandato escrito,
salvo os incapazes que serão representados por seus pais, tutores ou curadores;
D- Cada procurador poderá representar, no máximo, 05 (cinco) condôminos

Rua Padre José, nº 163, Centro, Mogi Mirim / SP

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