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Eleição na ACCIM tem chapa definida na Justiça para eleição em 24.10.2024

No dia 14 de setembro de 2024, o Presidente em exercício da ACIMM convocou uma Assembleia Geral Ordinária para 24 de outubro de 2024, com o objetivo de realizar eleições para o triênio 2025/2027, abrangendo cargos na Diretoria Executiva, Conselhos e Conselho Fiscal. A convocação foi publicada no jornal “O IMPACTO”, e um regulamento foi criado para a participação nas eleições, mas sem observar plenamente o Estatuto Social da entidade, falhas que foram corrigidas pela Comissão Eleitoral.

Duas chapas foram inscritas: “Renovação”, liderada pelo atual presidente Alexsander Sartori Basilio, e “NOVA ACIMM”, liderada por Nelson Theodoro Junior. Em 11 de outubro de 2024, a Comissão Eleitoral analisou as chapas e apontou irregularidades, concedendo prazo para correção. A chapa “NOVA ACIMM” realizou as correções necessárias e apresentou a documentação em 16 de outubro de 2024, dentro do prazo.

No entanto, em 17 de outubro de 2024, apesar de a Comissão Eleitoral reconhecer que todas as oito irregularidades foram corrigidas, a candidatura da “NOVA ACIMM” foi indeferida devido à substituição de uma candidata ao Conselho da Mulher Empresária. A Comissão alegou que a troca configurava uma “inovação”, mesmo que não houvesse impedimento no Estatuto Social para tal substituição, desde que não envolvesse a saída de um membro para integrar uma chapa concorrente.

O advogado Djair Theodoro, representando a chapa “NOVA ACIMM”, ingressou na Justiça alegando que a decisão da Comissão Eleitoral era ilegal. A MM. Juíza da 2ª Vara Cível deferiu a liminar favorável à chapa, considerando que a substituição havia sido feita dentro do prazo e que não havia base estatutária para o indeferimento. A juíza determinou que a Comissão Eleitoral permitisse a participação da chapa “NOVA ACIMM” nas eleições, sob pena de multa de R$ 50.000,00, destacando que a medida era necessária para evitar prejuízos à chapa, dado que as eleições estavam próximas. A decisão também ressaltou que a medida poderia ser revertida caso a legalidade do indeferimento fosse comprovada.

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