DURANTE PATRULHAMENTO PREVENTIVO, FOMOS INFORMADOS VIA RÁDIO, QUE INDIVÍDUOS QUE OCUPAVAM UM VEÍCULO DE MARCA CITROEN DE COR CINZA, TENTARAM EFETUAR UM FURTO DE MOTOCICLETA, PELA CIDADE DE AGUAÍ, E QUE O SOLICITANTE ESTAVA ACOMPANHANDO O VEÍCULO PELA RODOVIA SP340.
NOS DESLOCAMOS JUNTAMENTE COM EQUIPE VTR I-26103, PARA A REFERIDA RODOVIA E ABORDAMOS O VEÍCULO.
COM OS INDIVÍDUOS E NO INTERIOR DO VEÍCULO NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO.
A CONDUTORA DO VEÍCULO, M., RELATOU QUE É NAMORADA DO MAIOR, E FORA SUA PROFESSORA ENQUANTO INTERNO DA FUNDAÇÃO CASA, E OS LEVAVA PARA PRATICAR FURTOS EM OUTRAS CIDADES.
EM CONVERSA COM D. E L., AMBOS INFORMARAM HAVEREM TENTADO FURTAR UMA MOTOCICLETA XRE E NÃO LOGRARAM EXITO, ABANDONANDO O VEÍCULO E RETORNANDO PARA MOGI MIRIM, CIDADE EM QUE RESIDEM.
O SOLICITANTE QUE ACOMPANHOU O VEÍCULO INFORMOU QUE NÃO IRIA ATÉ A DELEGACIA.
CONTACTADO PROPRIETÁRIO DA MOTOCICLETA QUE NARROU OS FATOS VIA TELEFONE, E QUE TENTARIA COMPARECER AO CPJ.
DIANTE DOS FATOS, INDIVÍDUOS CONDUZIDOS AO CPJ , ONDE FOI DADO CIÊNCIA AO DELEGADO DE PLANTÃO, QUE PROVIDENCIOU CONDUÇÃO A VÍTIMA ATÉ O CPJ PARA RELATAR OS FATOS.
FOI LAVRADO BOPC DE FURTO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR, SENDO QUE O MENOR L. FOI LIBERADO PARA GENITORA E OS MAIORES M. E D. PERMANECERAM A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA.