A Prefeitura de Mogi Mirim, por meio da Secretaria de Finanças, prorrogou o prazo de vigência do Programa Especial de Regularização Fiscal (REFIS) de 2025. Previsto para encerrar nesta quarta-feira (11), a adesão ao Refis foi prorrogado por mais 30 dias, estendendo-se até o dia 11 de julho. O Refis permite a regularização dos débitos de pessoas físicas e jurídicas com os cofres públicos por meio da redução da multa e dos juros moratórios para quitação à vista ou sob regime de parcelamento, com a concessão de maiores prazos e melhores condições.
A opção para adesão ao programa será feita mediante a formalização entre as partes (contribuinte e Prefeitura) do Termo de Acordo, com redução da multa moratória e dos juros moratórios, cujo índice vai depender do formato negociado. Vale informar que na modalidade de parcelamento, o valor mensal não pode ser inferior a R$ 50,00, no caso de pessoa física; e de R$ 150,00, no caso de pessoa jurídica. É importante lembrar que o atraso no pagamento de qualquer parcela acordada aplicam-se multa e juros de mora previstos na legislação vigente.
A homologação do parcelamento será efetivada após o pagamento da primeira parcela. Já a inadimplência de três prestações do acordo, consecutivas ou não, ensejará sua anulação com a reconstituição das penalidades moratórias originais sobre o saldo remanescente do débito.
A opção pelo parcelamento será formalizada na estrutura disponibilizada pelo município à Avenida Santo Antônio, 24, Centro, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h00 às 16h00. O atendimento também poderá ser realizado pelo telefone (19) 99540-5829, nos mesmos dias e horários. Em todos os casos, para a formalização do ajuste será necessária a apresentação do CPF e RG, quando se tratar do responsável direto pelo débito e, no caso de débitos de terceiros, dependendo de cada caso, apresentar a competente procuração firmada em cartório, com cópia contrato social; contrato de venda e compra de imóvel / matrícula atualizada do imóvel; atestado de óbito; certidão de casamento; CPF e RG dos signatários dos débitos; além de outros documentos que a administração tributária julgar necessários.
MODALIDADES DO REFIS
* PAGAMENTO À VISTA
– Redução de 100% de juros e multas, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS;
* PAGAMENTO PARCELADO
– Redução de 90%, com uma entrada, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS, e mais 11 parcelas com vencimentos a partir do último dia útil do mês subsequente;
– Redução de 80%, com uma entrada, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS, e mais 23 parcelas com vencimentos a partir do último dia útil do mês subsequente;
– Redução 70%, com uma entrada, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS, e mais 35 parcelas com vencimentos a partir do último dia útil do mês subsequente;
– Redução de 60%, com uma entrada, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS, e mais 47 parcelas com vencimentos a partir do último dia útil do mês subsequente;