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REFIS 2025 – Desconto de juros e multa moratória chega a até 100% no pagamento à vista

Contribuintes também terão opção de parcelamentos com abatimentos gradativos

A proposta do prefeito Paulo Silva, em instituir o Programa Especial de Regularização Fiscal (REFIS), foi aprovada pela Câmara Municipal na terça-feira (22). A iniciativa começa a vigorar a partir de 12 de maio e terá duração de trinta dias, podendo ser prorrogado por igual período. Na prática, a medida permite a regularização dos débitos de pessoas físicas e jurídicas com os cofres públicos por meio da redução da multa e dos juros moratórios para quitação à vista ou sob regime de parcelamento, com a concessão de maiores prazos e melhores condições.

A opção para adesão ao programa será feita mediante a formalização entre as partes (contribuinte e Prefeitura) do Termo de Acordo, com redução da multa moratória e dos juros moratórios, cujo índice vai depender do formato negociado. Vale informar que na modalidade de parcelamento, o valor mensal não pode ser inferior a R$ 50,00, no caso de pessoa física; e de R$ 150,00, no caso de pessoa jurídica. É importante lembrar que o atraso no pagamento de qualquer parcela acordada aplicam-se multa e juros de mora previstos na legislação vigente.

A homologação do parcelamento será efetivada após o pagamento da primeira parcela. Já a inadimplência de três prestações do acordo, consecutivas ou não, ensejará sua anulação com a reconstituição das penalidades moratórias originais sobre o saldo remanescente do débito.

A concessão dos benefícios deste programa trará nova janela de oportunidade aos contribuintes que desejem regularizar seus débitos, uma vez que, ao se reduzir, total ou parcialmente, as multas e os juros moratórios, reduz-se seu impacto na composição da dívida. Por sua vez, o ingresso ao programa se tornará novo componente de fonte de recursos, elevando as receitas correntes, para que o Município possa programar ações de atendimento às necessidades básicas da população.

A opção pelo parcelamento será formalizada na estrutura disponibilizada pelo município à Avenida Santo Antônio, 24, Centro, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h00 às 16h00. O atendimento também poderá ser realizado através do Call Center, pelo telefone (19) 3814-1026, nos mesmos dias e horários. Em todos os casos, para a formalização do ajuste será necessária a apresentação do CPF e RG, quando se tratar do responsável direto pelo débito e, no caso de débitos de terceiros, dependendo de cada caso, apresentar a competente procuração firmada em cartório, com cópia contrato social; contrato de venda e compra de imóvel / matrícula atualizada do imóvel; atestado de óbito; certidão de casamento; CPF e RG dos signatários dos débitos; além de outros documentos que a administração tributária julgar necessários.

“Buscamos atender ao pedido de muitas pessoas que nos procuraram, e desta forma, oferecer benefícios com redução dos juros e multas em até 90% e parcelamento em 60 meses. Além de auxiliar os contribuintes que querem regularizar sua situação junto ao município, teremos novos recursos para investir na Saúde, na Educação e em obras”, destacou o Paulo Silva, que ao lado do secretário de Finanças, Mauro Zeuri, se reuniu com os vereadores e assessores parlamentares para debater sobre o projeto.

 

MODALIDADES DO REFIS

* PAGAMENTO À VISTA

– Redução de 100% de juros e multas, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS;

* PAGAMENTO PARCELADO

– Redução de 90%, com uma entrada, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS, e mais 11 parcelas com vencimentos a partir do último dia útil do mês subsequente;

– Redução de 80%, com uma entrada, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS, e mais 23 parcelas com vencimentos a partir do último dia útil do mês subsequente;

– Redução 70%, com uma entrada, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS, e mais 35 parcelas com vencimentos a partir do último dia útil do mês subsequente;

– Redução de 60%, com uma entrada, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS, e mais 47 parcelas com vencimentos a partir do último dia útil do mês subsequente;

 

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