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Saiba o que é verdade ou mito sobre IPTU de Mogi Mirim

A nova regra do IPTU atualiza o valor do m2 dos imoveis na cidade de Mogi Mirim

Em entrevista exclusisa com o secretário Mauro Zeuri, o Jornalista Marcelo Agostinho apurou como irá funcionar a nova regra do IPTU na cidade de Mogi Mirim.

IPTU em Mogi Mirim: Novas Regras Preveem Reduções, Aumentos e Fomento ao Uso de Imóveis

Mogi Mirim se prepara para importantes mudanças na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com a aprovação do projeto de lei 14/2025. A nova legislação visa atualizar a base de cálculo dos imóveis, promover o uso adequado do solo e incentivar práticas sustentáveis, impactando diretamente aproximadamente 16 mil residências com reduções, enquanto outras categorias terão reajustes significativos.

Panorama das Mudanças:

O município, que conta com 36 mil imóveis edificados e 12 mil não edificados, verá uma reestruturação na forma como o tributo é aplicado. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Reduções, sem reajustes e Aumentos Pontuais: Cerca de 16 mil residências terão o valor do IPTU reduzido. 5 mil imóveis terão os valores do seus IPTU mantidos. Aproximadamente 12 mil imóveis sofrerão um aumento inferior a R$ 150 por ano. No entanto, cerca de 2.500 imóveis terão um reajuste mais expressivo, superando os R$ 700 anuais.
  • Isenções Mantidas: 6.766 mil imóveis edificados já isentos de IPTU, como igrejas, propriedades rurais em área urbana, imóveis de baixa renda (cadastrados no CadÚnico), imóveis precários ou populares, e terrenos sem melhorias públicas, permanecerão com o benefício.
  • Cálculo do IPTU: A lei detalha a forma de cálculo, que incidirá sobre 55% do valor de mercado do imóvel (após um redutor de 45%). As alíquotas variam de 0,35% a 0,55% para imóveis edificados.

Progressividade para Terrenos Não Edificados:

Uma das principais novidades é a cobrança de 2% de IPTU para todos os terrenos não edificados. Anteriormente, essa alíquota progressiva aplicava-se apenas a proprietários com mais de uns terrenos. A medida visa combater o problema de imóveis ociosos, especialmente na região central e centro expandido.

O secretário de finanças Mauro Zeuri responsável pela pasta explicou que terrenos vazios geram custos para a cidade, como infraestrutura subutilizada e problemas de segurança. A intenção é incentivar a ocupação e o melhor aproveitamento desses espaços.

Imposto Progressivo no Tempo (IPTU Progressivo):

A partir de 2027, imóveis não utilizados ou em má conservação nas regiões central e centro expandido serão alvo de uma tributação progressiva no tempo. Os proprietários serão notificados e terão prazos para regularizar a situação. Caso a notificação não seja atendida, o IPTU do imóvel será dobrado anualmente, podendo chegar a uma alíquota máxima de 15% após cinco anos. O secretário enfatiza que esses casos serão tratados individualmente e não implicam na perda da propriedade, mas sim na aplicação de um imposto mais rigoroso para imóveis que não atendem ao interesse social.

IPTU Verde e Incentivos Sustentáveis:

A nova lei prevê a criação do “IPTU Verde”, que oferecerá benefícios para proprietários que adotarem práticas sustentáveis, como captação de água da chuva e instalação de placas solares. A regulamentação para o processo do IPTU Verde ainda será definida, incluindo a possibilidade de benefício para quem adquire energia verde de empresas legalizadas.

Revisão da Planta Genérica e Reajustes Específicos:

O Artigo 12 do projeto autoriza o poder executivo a revisar a planta genérica a cada dois anos. Contudo, o secretário esclareceu que essa revisão não implica necessariamente em aumentos significativos, mas sim na atualização da base de valores venais. A última atualização geral da planta genérica ocorreu em 2009.

Haverá casos de reajustes acima de 30%, especialmente para imóveis que estavam com valores venais extremamente defasados, como o exemplo de um munícipe que pagava R$ 30 anuais e passará a pagar R$ 2.500, pois seu imóvel estava cadastrado com valor de m² de R$ 9,00 (equiparado a zona rural), sendo que o valor real de mercado é de aproximadamente R$ 500,00 o m². Esses casos, segundo o secretário, representam um grupo pequeno de imóveis.

Comissão Técnica para Recursos:

Para garantir a transparência e a correção dos cálculos, o Artigo 15 e 16 do projeto 14/2025 estabelece a contratação de uma equipe técnica de 7 pessoas, envolvendo as secretarias de Finanças, Jurídico, TI e Planejamento. Essa comissão será responsável por analisar recursos e possíveis erros, assegurando que o munícipe tenha um canal para contestar valores.

As novas regras do IPTU em Mogi Mirim buscam uma distribuição mais justa da carga tributária, incentivando o desenvolvimento urbano e a sustentabilidade, ao mesmo tempo em que prometem adequar os valores dos imóveis à realidade do mercado.

Fonte: Jornal Tribuna das Cidades

Marcelo Agostinho

Jornalista

MTB: 86-795/SP

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