CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
28 de março de 2024
A diretoria do Condomínio Residencial do Jardim convoca todos (as) os (as) proprietários (as) para a
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a ser realizada aos 28/03/2024 (vinte e oito de março de
dois mil e vinte e quatro), QUINTA-FEIRA, com início às 18h00m em 1ª (primeira) chamada, com a
presença da maioria dos condôminos, ou, às 18h30m com a presença de qualquer número dos
presentes, que será realizada no próprio salão de festas do Condomínio, na cidade de Mogi
Mirim/SP, respeitando o que rege a Convenção Condominial, para deliberação da ordem do dia:
ATENÇÃO – Para início das deliberações é necessário aguardar o horário da segunda chamada,
em não ocorrendo o quórum na 1ª chamada.
1- Apresentação, discussão e aprovação da PRESTAÇÃO DE CONTAS do período de AGOSTO
de 2023 a FEVEREIRO de 2024 referentes às receitas e despesas do Condomínio, bem como
do relatório atualizado da inadimplência.
ATENÇÃO – mensalmente a administradora Somos Cia disponibiliza a todos os
proprietários a prestação de contas (demonstrativo financeiro) no portal de acesso,
contendo o detalhamento das receitas e despesas, para que todos possam conferir e se
informar sobre a situação financeira do Condomínio, podendo ser esclarecidas as
possíveis dúvidas antes mesmo da realização de uma Assembleia.
2- Apresentação, discussão e aprovação da Previsão Orçamentária para o exercício de 2024;
3- Apresentação, discussão e aprovação de taxa de benfeitoria para realização da pintura predial
como obra futura;
4- Apresentação, discussão e aprovação para troca do telhado da torre Figueira.
5- Apresentação, discussão e aprovação de alteração do artigo 138º e 139º do Regulamento
Interno, referente ao horário de acesso de “personal trainer” na academia.
6- Atualização e esclarecimentos do Processo nº 1004520-95.2022.8.26.0363, Ação Declaratória
movida pelo Condomínio contra a Companhia Ultragaz S/A.
Evaldir Isaias Zavarize
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EVALDIR ISAIAS ZAVARIZE
SÍNDICO
Mogi Mirim/SP, 18 de março de 2024.
CONVENÇÃO CONDOMINIAL
06- Cada condômino terá direito a tantos votos quantas forem às unidades autônomas que lhe pertençam, computandose
os resultados das votações por maioria dos votos calculados sobre o número dos presentes a vista do livro de
presença por todos assinado:
A – Se uma unidade pertencer a vários proprietários, estes elegerão o condômino que os representará, credenciando-o
por escrito, o que será exigido na assembleia;
B – Não poderá tomar parte das assembleias o condômino que estiver em atraso no pagamento de sua contribuição, ou
por multas que lhe terá sido imposto;
C- Os condôminos poderão ser representados por procurador (res) devidamente credenciado(s) com mandato escrito,
salvo os incapazes que serão representados por seus pais, tutores ou curadores;
D- Cada procurador poderá representar, no máximo, 05 (cinco) condôminos.
Rua Padre José, nº 163, Centro, Mogi Mirim / SP