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Doação de órgãos coordenada pelo Hospital Municipal traz nova esperança para oito pacientes

O ato de generosidade da família diante de um momento de muita dor significa uma nova esperança para oito pessoas que aguardavam na fila de transplante.

Um ato de solidariedade de uma família itapirense que perdeu o filho adolescente após trágico acidente e também a eficiência da equipe do Hospital Municipal de Itapira garantiram uma nova esperança para oito pacientes que aguardam na fila de transplante de órgãos em diferentes locais do país.

No último domingo, o jovem Josué Carlos da Conceição Nascimento, 17 anos, teve morte encefálica registrada após dias internado em decorrência de grave acidente de moto sofrido dias antes. E foi o contato humanizado da equipe do Hospital Municipal com os familiares que garantiram a autorização para a doação de seus órgãos que estavam em perfeitas condições.

Em razão disso, a tarde da última segunda-feira, 20, foi marcada por uma grande movimentação no Hospital Municipal para a realização da captação do coração, fígado, rins, pulmões e córneas e o rápido transporte feito pelas equipes do Incor (Instituto do Coração) e da Unicamp, inclusive com mobilização de um helicóptero Águia da Polícia Militar.

O ato de generosidade da família diante de um momento de muita dor significa uma nova esperança para oito pessoas que aguardavam na fila de transplante. “Não temos como expressar o sentimento de gratidão por essa família que mesmo nesse momento tão difícil compreendeu a importância da doação de órgãos e autorizou nosso Hospital Municipal a proceder com os trâmites necessários. Foi um ato de muito amor”, enalteceu o prefeito Toninho Bellini.

Em nota, toda a equipe da Secretaria Municipal de Saúde agradeceu aos pais da vítima, Sra. Elisoneide Maria da Conceição Silva do Nascimento e Sr. Joseildo Carlos do Nascimento, “pela generosidade e desprendimento”. O caso, inclusive, está sendo levado a público após contato e autorização da família.

A Lei nº 9.434/2.007, regulamentada pelo Decreto nº 9.175/2.017, dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Pela legislação brasileira, não há como garantir efetivamente a vontade do doador, no entanto, observa-se que, na grande maioria dos casos, quando a família tem conhecimento do desejo de doar do parente falecido, esse desejo é respeitado.

 

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